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REGIMENTO DA ELEIÇÃO


UNESER - UNIÃO NACIONAL DOS EX-SEMINARISTAS REDENTORISTAS

Artigo 1° - A Diretoria Executiva nomeará a Comissão Eleitoral, formada no mínimo por três pessoas, incluindo um Diretor da gestão em exercício, no mês de fevereiro do ano em que ocorrer o processo eleitoral.

Artigo 2° - O processo de eleição será realizado no período de abril a julho do ano correspondente ao término do mandato da Diretoria, com posse ocorrendo após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral cumprindo-se os seguintes procedimentos:

a) A Comissão Eleitoral, por meio de edital público, marcará a data da realização das eleições e prazos para inscrição de chapas;

b) Cada chapa inscrita deve apresentar dentro dos prazos estabelecidos e nas condições descritas, os nomes para todos os cargos da Diretoria Executiva previstos no Estatuto, e para o Conselho Fiscal, caso contrário, não será aceita a inscrição da mesma;

c) As chapas deverão enviar para a Diretoria Executiva da UNESER a relação dos nomes em envelope lacrado, até 15 dias antes da realização do pleito;

f) São elegíveis os Sócios que tiverem, no dia do registro da chapa, mais de seis (6) meses de inscrição no quadro social da UNESER;

g) São eleitores todos os Sócios com inscrição no quadro social da UNESER há pelo menos noventa (90) dias antes do pleito;

h) As eleições deverão ser programadas para a mesma data do Encontro anual da UNESER;

i) Os componentes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos;

Artigo 3º - A votação se processará por chapas, inscritas nas células por números, em ordem cronológica de inscrição, ou havendo apenas uma chapa, a inscrição dos nomes dos componentes da chapa, cuja eleição poderá ocorrer:

§ 1º - via voto secreto, utilizando-se cédula depositada em urna ou por manifestação via sistema eletrônico seguro e sigiloso;

§ 2º - via voto nominal e aberto, declarado publicamente, bem como enviado via correio eletrônico, controlado pela Comissão Eleitoral;

§ 3º - por aclamação, caso haja somente uma chapa, computados também os votos enviados por correio eletrônico, controlado pela Comissão Eleitoral.

Artigo 4º - Em caso de votação por cédulas, as mesmas serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e mais um dos seus membros.

§ 1º - O sócio, após identificar-se e assinar a folha de votação, depositará seu voto na urna.

§ 2º - Os votos enviados por sistema eletrônico também serão contabilizados, mediante controle da Comissão Eleitoral;

§ 3º - Encerrada a votação, iniciar-se-á a apuração, que não poderá ser interrompida, computando-se os votos presenciais, bem como aqueles enviados pelo sistema eletrônico, devidamente homologados pela Comissão Eleitoral.

§ 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, ou se única, obtiver cinqüenta por cento (50%) mais um (1) dos votantes.

Artigo 5º - A posse dos eleitos acontecerá logo após a proclamação dos resultados, devendo em caso de alternância de Diretoria, ocorrer a transição com o repasse de todas as informações à nova Diretoria eleita, incluindo os procedimentos necessários junto ao cartório, banco e outras instituições, no período de trinta (30) dias, contados a partir da data e eleição.

§ 1º - Caso ocorra algum recurso contestando o resultado da eleição, o mesmo deverá ser apresentado verbalmente à Comissão Eleitoral logo após a proclamação dos resultados e, a posse será suspensa.

§ 2º - A/as pessoas interessada/s pelo recurso, terá/ão prazo de quarenta e oito (48) horas para encaminhar a justificativa documentada à Comissão Eleitoral, que deverá apreciar e dar uma resposta também em quarenta e oito (48) horas.

§ 3º - Havendo indeferimento ao recurso, a nova Diretoria será considerada empossada pela Comissão Eleitoral.

§ 4º Em caso de deferimento do recurso, a Comissão Eleitoral convocará novo pleito, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data do deferimento ao recurso, devendo organizar uma nova eleição, dentro dos critérios estabelecidos neste regimento.

§ 5º - Até que ocorra a nova eleição, a Diretoria vigente no dia da eleição continua com a responsabilidade da gestão da UNESER até a promulgação do resultado pela Comissão Eleitoral, formalizando a composição da nova Diretoria.

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral fará a ata do processo eleitoral e, encaminhará à Diretoria Executiva para os procedimentos legais.Digite o texto aqui...

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